Cartilha Assedio Moral Antonio Mentor
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ASSÉDIO
MORAL
No serviço público
Lei nº 12.250/06
Saiba o que é e como se defender! Antonio
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Palavra do Deputado
O assédio moral é uma forma de constrangimento, de violência, que ocorre no ambiente de trabalho e vem sendo debatida em países como a França, Noruega e Estados
Unidos. É um assunto sério e da maior importância para os trabalhadores. A OIT,
Organização Internacional do Trabalho, considera este tema como fenômeno internacional, provocado principalmente pela política neo-liberal instalada no mundo.
No Brasil os números assustam: 36% dos trabalhadores brasileiros são vítimas desta violência que precisa e deve ser combatida.
Levamos este assunto para a Assembléia
Legislativa de São Paulo, através do Projeto de Lei de Combate ao Assédio
Moral no âmbito da administração pública estadual.
O PL 422/2001 foi aprovado em setembro de 2002 pelos deputados de
São Paulo, mas foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin em novembro do mesmo ano sob o argumento pífio de inconstitucionalidade.
Derrubamos o veto do governador tucano, por unanimidade, tamanho era o descalabro desta decisão.
Hoje assédio moral é prática proibida no funcionalismo público estadual da administração direta, indireta e fundações públicas. É infração grave que pode penalizar o