Cartilha acumulacao de cargos
ORIENTAÇÕES SOBRE ACUMULAÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS
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2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
ORIENTAÇÕES SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
2012
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CONSELHEIROS Fernando Rodrigues Catão (Presidente) Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (Vice-Presidente) Umberto da Silveira Porto (Corregedor) Arthur Paredes Cunha Lima (Presidente da 1ª Câmara) Antônio Nominando Diniz Filho (Coordenador da ECOSIL) Arnóbio Alves Viana (Presidente da 2ª Câmara) André Carlo Torres Pontes (Ouvidor)
AUDITORES SUBSTITUTOS Antônio Cláudio Silva Santos Antônio Gomes Vieira Filho Marcos Antônio da Costa Oscar Mamede Santiago de Melo Renato Sérgio Santiago de Melo
PROCURADORES DO MP-TCE Elvira Samara Pereira de oliveira Isabella Barbosa Marinho Falcão Marcílio Toscano da Silva Santos Sheyla Barreto Braga Queiroz
DIRETOR EXECUTIVO GERAL Severino Claudino Neto
DIRETOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO Francisco Lins Barreto Filho
DIRETOR DE APOIO INTERNO Dinancy Montenegro do Nascimento
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE Ed Wilson de Santana
ELABORAÇÃO ACP Fabiana Lusia Costa Ramalho de Miranda ACP Helton Morais de Carvalho
P222o
PARAÍBA. Tribunal de Contas do Estado Orientações sobre acumulações de cargos públicos / Tribunal de Contas do Estado da Paraíba: João Pessoa – TCE/ 2012.
25 p. 1. Direito administrativo 2. Servidor público – acumulação de cargos I. Título CDU: 35.082.5
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APRESENTAÇÃO
O acúmulo de cargos, empregos e funções é uma prática bastante comum na administração pública, apesar de expressamente vedado pela Constituição da República, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB é órgão do Controle Externo a quem cabe fiscalizar os atos de todos aqueles, pessoa física, órgão ou entidade, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pertencentes ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios.