acumulações
TCE-PB
ORIENTAÇÕES SOBRE
ACUMULAÇÕES DE
CARGOS PÚBLICOS
2012
2525
252525251
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
ORIENTAÇÕES SOBRE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
2012
2
CONSELHEIROS
Fernando Rodrigues Catão (Presidente)
Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (Vice-Presidente)
Umberto da Silveira Porto (Corregedor)
Arthur Paredes Cunha Lima (Presidente da 1ª Câmara)
Antônio Nominando Diniz Filho (Coordenador da ECOSIL)
Arnóbio Alves Viana (Presidente da 2ª Câmara)
André Carlo Torres Pontes (Ouvidor)
AUDITORES SUBSTITUTOS
PROCURADORES DO MP-TCE
Antônio Cláudio Silva Santos
Elvira Samara Pereira de oliveira
Antônio Gomes Vieira Filho
Isabella Barbosa Marinho Falcão
Marcos Antônio da Costa
Marcílio Toscano da Silva Santos
Oscar Mamede Santiago de Melo
Sheyla Barreto Braga Queiroz
Renato Sérgio Santiago de Melo
DIRETOR EXECUTIVO GERAL
Severino Claudino Neto
DIRETOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DE APOIO INTERNO
Francisco Lins Barreto Filho
Dinancy Montenegro do Nascimento
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE
Ed Wilson de Santana
ELABORAÇÃO
ACP Fabiana Lusia Costa Ramalho de Miranda
P222o
ACP Helton Morais de Carvalho
PARAÍBA. Tribunal de Contas do Estado
Orientações sobre acumulações de cargos públicos / Tribunal de Contas do Estado da Paraíba:
João Pessoa – TCE/ 2012.
25 p.
1. Direito administrativo 2. Servidor público – acumulação de cargos I. Título
CDU: 35.082.5
3
APRESENTAÇÃO
O acúmulo de cargos, empregos e funções é uma prática bastante comum na administração pública, apesar de expressamente vedado pela Constituição da
República, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB é órgão do Controle
Externo a quem cabe fiscalizar os atos de todos aqueles, pessoa física, órgão ou entidade, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou