CARTA
JOSÉ, brasileiro, casado, aposentado, C.P.F –, residente na Rua Nayda Salles Teixeira, 95/apto 102/BH – MG., CEP. 30.520-320, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ – , e WANDERLEI FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, construtor, C.P.F – 029.030.266-88FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, construtor, C.P.F – , ambos localizados localizada na Rua Nylton Moreira Veloso, 13/BH – MG., CEP. 30.525-480 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Autor adquiriu do Réu FRANCISCO DA SILVA o apartamento 102 – área privativa – do Condomínio do Edifício Miami, localizado na Rua Nayda Salles Teixeira, 95/BH – MG., que foi construído pela Ré CONSTRUÇÕES LTDA, estando o piso da área privativa com vários pontos de infiltração, que aparecem nas garagens, localizadas sob este, além dos tetos dos banheiros do apartamento, social e suíte, que também estão com infiltrações, conforme demonstram as fotos em anexo.
Ambos os Réus já foram acionados anteriormente para resolver o problema, isto há pouco mais de um ano, o que foi feito mal e porcamente, sendo descoberto que não foi aplicada a necessária manta asfáltica para impermeabilizar o piso, conforme é praxe e da boa técnica fazê-lo, que evitaria as infiltrações ora denunciada, motivo pelo qual o problema denunciado se instalou novamente.
Os Réus, apesar de notificados para fazer os reparos, conforme notificação anexa, quedaram-se inertes.
O Autor realizou 03 (três) orçamentos para a realização dos reparos, tendo o serviço sido orçado no valor mínimo de R$11.463,51 (onze mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e um centavos) e máximo no