carta
MARIA IZABEL DE CARVALHO SENA, brasileira, casada, profissão, inscrita no CPF sob o nº 010.862.428-58, RG nº 11.153.862-2, nascida em 29/07/1956, filha de Joana Laura de Carvalho, residente e domiciliado na Rua Afonso Rodrigues Adorno, 68, Vila Caraguata, São Paulo, SP, CEP: 04191-210, propõe, perante este Juízo,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.206.050/0001-80, com endereço à Avenida Giovanni Gronchi, 7143, São Paulo, SP, CEP: ________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – DOS FATOS:
Em 07/05/2011 adquiriu um celular Marca ----, modelo -----, na ocasião a loja oferecia como Brinde um chip da operadora Tim, plano Tim Infinity Pré de número 8521-4861.
Entretanto como já possuía chip em utilização jamais utilizou o disponibilizado junto com aparelho.
Em 26/07/2012 a autora recebeu uma carta da TIM informando que não constava no sistema o pagamento da fatura de nº 665001042 com vencimento em 06/2012, a autora estranhando tal comunicado, eis que nunca formalizou qualquer contrato com a ré que pudesse originar a cobrança, entrou em contato com o tele-atendimento desta para tomar explicações acerca do ocorrido.
Para a surpresa da autora, foi informada que o débito é relativo a um contrato de telefonia móvel chamado “TIM CONTROLE”, decorrente de um número de telefone pré-pago adquirido pelo autor junto com a compra de um celular (11-8521-4861).
Ocorre que a autora jamais contratou qualquer serviço “TIM CONTROLE”, pois o número 11-8521-4861, não era utilizado e mesmo se tivesse sido usado seria exclusivamente na modalidade pré-pago.
Ressalte-se que a ré, POR ATO UNILATERAL, alterou a modalidade da contratação sem requerimento