carta foral
Diploma concedido pelo rei, ou por um senhor, laico ou eclesiático, a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. De extensão e conteúdos variáveis, estas se caracterizavam por serem escritas e locais (atuavam dentro de limites territoriais definidos). A Carta foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Defendia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário.
Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
O direito da prefeitura, na qualidade senhorial (preprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda) é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pelo irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquiridos, pela relevância da inscrição do Floral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.
Ou seja, possui embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência até os dias de hoje.
Questões objetivas
1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que: I – Ela se deu a partir de alvarás, editados pelos principais tribunais portugueses e que concediam ampla autonomia política e financeira aos capitães-donatários.
II – Ela se deu através