carta de multa
Ao exmo. Senhor presidente da JARI do (DETRAN,secretarias de transportes municipais,DER).
Eu, Joseildo Jose de Sousa soares brasileiro, de paudalho Pernambuco portador do RG 48.844.468.8 SP CPF 418.212.398.06. Residente na rua alameda gloria 588 fundos,Villa campestre ,são Bernardo do campo portador da CNH 05473485540.
Venho perante nossa senhoria, baseado na lei N°9.503 de 23/09/97. Interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de transito,que segue o anexo da mesma no (artigo 181 XVIII ),requer desde já tal decisão imposta pela autoridade de transito.Seja modificada por entre JARI pelos seguintes motivos:
No dia 31 de julho de 2015, por volta das 11h00min na rua engenheiro ranulfo pinheiro lima X Rua Paulo bragaro nas proximidades do hospital são Camilo, quando o veiculo que eu estava da (marca GM modelo celta cor prata placa eyc-3676). No dia relatado o agente de trânsito que estava no terceiro carro atrás de mim aplicou uma multa em mim por estacionar em local proibido,porem não estacionei simplesmente,estava atrapalhando o transito porque esta devagar procurando o local da minha entrega,todos os carros atrás buzinado então sinalizei com a seta para o lado direito encostei para o transito fluir e pedir informação para o segurança do hospital são Camilo,perguntei para o mesmo (segurança) aonde realizo a minha entrega ele me explicou e fui ate o local da entrega,realizei a entrega dentro do hospital na área de carga e descarga.Só parei o carro para pedir informações da entrega e deixar o transito fluir,não estacionei e não sair de dentro do carro.
Diante do que foi exposto, que solicito a VS° o cancelamento da penalidade imposta por infração de transito enquadrada no artigo 181 XVIII visto que não houve qualquer manifestação de intenção ou dolo deste requerimento, em estacionar o veículo em local proibido pela sinalização, assim como não sejam computados a perda de pontos no prontuário ou que sejam anulados