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04/05/2012
As multas para quem carregar com carta-frete começam em 15 de maio
Por Paula Toco A lei já foi aprovada há mais de um ano, porém, para que todos conseguissem se adaptar às novas regras, ainda não havia multa para quem fizesse uso da carta-frete. Mas agora parece que o período de transição acabou e as multas vão mesmo começar. Quem for pego com essa forma de pagamento a partir de 15 de maio, terá prejuízo. Aquele que pagar por carta-frete pode ser multado em 50% do valor total da carga, com um mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. Quem receber por carta-frete vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional, o RNTRC, cancelado. As formas de pagamento permitidas são o depósito em conta ou os cartões habilitados pela ANTT (clique aqui para ver a lista de empresas aprovadas). Denúncias de uso da carta-frete devem ser feitas na própria ANTT. Porém, muitas pessoas já têm reclamado dos novos cartões, porque alguns cobram uma taxa para saque. Segundo a legislação, isso fica a critério do banco, o que é garantido é o livre uso do cartão como débito e a livre transferência para outra conta, por isso, quem tiver uma conta própria, podem transferir o dinheiro para ela e sacar de lá, o que geralmente não tem taxa. Outra reclamação é a cobrança de ágio mesmo nessa transação, que é de débito. Na verdade, é proibida a diferenciação de preço pela forma de pagamento se o cliente pagar tudo de uma vez, ou seja, mesmo que pague no crédito, se o cliente não parcelar a compra, deve pagar o mesmo de quem paga em dinheiro ou cheque. O mesmo princípio vale para o cartão-frete. Se o posto for afiliado a alguma das gerenciadoras de cartão-frete, denuncie a ela. Se não, peça o Código de