Carga tributária brasileira e princípios constitucionais tributários
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
2008
MÍRIAM LEITÃO DE VASCONCELOS
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Trabalho referente a nota do módulo de Tributos em Espécies I da especialização de Direito Tributário,em formato de Artigo Cientifico.
2008
INTRODUÇÃO
No Brasil vigora o princípio da livre iniciativa, segundo o qual a atividade econômica é entregue à iniciativa privada e somente nos casos expressamente previstos na Constituição é permitido ao estado exercer diretamente a atividade econômica ou seja, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou em face de relevante interesse coletivo (Art. 173 da CF). É através da tributação que o estado consegue os recursos necessários para realizar os seus fins sociais. Por um lado, o tributo constitui o maior ou o único meio de se evitar a estatização da economia, por outro lado, não podendo a carga tributária se tornar tão pesada, de forma a desestimular a iniciativa privada como ocorre no Brasil. O Estado no exercício de sua soberania, poder supremo e independente no plano instrumental, coloca-o em pé de igualdade em relação as outras nações, no plano interno, o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem no seu território. O poder de tributar é um aspecto da soberania estatal, uma parcela deste através da qual o Estado exige que os indivíduos forneçam os recursos de que necessita. No Brasil, o poder tributário é partilhado entre a União, os Estados-Membros, o Distrito federal e os Municípios. A competência tributária, que nada mais é do que o poder tributário juridicamente delimitado,é atribuída pela Constituição Federal. Somente as pessoas jurídicas de Direito Público dotadas de capacidade política ou legislativa, poderão ter competência tributária garantido, então uma renda própria. A