Características das Organizações criminosas
Para um melhor entendimento desse fenômeno criminológico é oportuno nesse momento abordar as principais características que circundam as organizações criminosas, mesmo considerando a existência de inúmeras delas, cada organização possui aspectos peculiares que englobam fatores territoriais, sociais, econômicos, as observaremos em linhas gerais a classificação dada por Eduardo Araújo da Silva.
Primeiramente, o acúmulo de poder econômico dos seus componentes, especificamente dos que administram, é um ponto característico nas organizações. Procuram um campo ilícito para sua atuação, pois o que o Estado proíbe certamente gera lucros excessivos, movimentando cerca de 322 bilhões de dólares por ano no mundo, segundo relatório do Escritório das Nações Unidas de luta contra o narcotráfico e o crime organizado (UNODC), configurando como negócio mais lucrativo o tráfico de entorpecentes.
Como consequência da concentração de riquezas, temos o poder de corrupção das autoridades públicas: polícia judiciária e militar, políticos, juízes. Desta forma, apregoa Eduardo Araújo da Silva: “Com a paralisação de parte do aparelho estatal, notadamente aquela voltada para a repressão criminal, as organizações criminosas têm atuado com certa liberdade em diversos campos.” Assim, favorecem as ações criminosas ao invés de cumprirem o seu papel de garantidores da ordem pública e da aplicabilidade das normas de Direito para um bom funcionamento do sistema estatal.
A “lavagem" de dinheiro é também uma consequência, operações de investimentos em atividades legais com dinheiro vindo do crime é uma saída para aquisição de mais lucro, só que teoricamente, dentro da legalidade. A existência dos chamados “paraísos fiscais” entre eles: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Uruguai, Panamá, contribuem para essa prática reduzindo taxas ou isentando a tributação das operações bancárias e restringindo à abertura de sigilo bancário. O Conselho de