Capitulo V da CLT
1. Seção I - Disposições Gerais...................................................... Pág. 2
2. Seção II – Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição...... Pág. 2
3. Seção III – Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas empresas..................................................................................... Pág. 2
4. Seção IV – Do Equipamento de Proteção Individual (EPI)....... Pág. 3
5. Seção V – Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho. Pág. 3
6. Seção VI – Das Edificações....................................................... Pág. 3
7. Seção VIII – Do Conforto Térmico........................................... Pág. 3
8. Seção IX – Das Instalações Elétricas......................................... Pág. 4
9. Seção X – Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais..................................................................................... Pág. 4
10. Seção XI – Das Máquinas e Equipamentos.............................. Pág. 4
11. Seção XII – Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão.. Pág. 5
12. Seção XIII – Das Atividades Insalubres e Perigosas................ Pág. 5
13. Seção XIV – Da Prevenção da Fadiga...................................... Pág. 6
14. Seção XV – Das Outras Medidas Especiais de Proteção.......... Pág. 6
15. Seção XVI - Das penalidades.................................................... Pág. 7
Seção I - Disposições Gerais
Art. 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Art. 157 - Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir os