Capitulo I
“O Direito coloca-se no mundo da cultura, isto é, dentro da realidade das realizações humanas, Antepõe-se ao mundo do ideal, ao mundo do “ser”, que é o mundo da natureza, das equações matemáticas (Venosa Direito Civil: Parte Geral, Cap.1, a respeito da visão tripartida da realidade: mundo da natureza, mundo dos valores e mundo da cultura). Por outro lado, o mundo da cultura vale-se de outra dimensão da realidade que nos rodeia, que é o mundo dos valores: por prazo da valoração de cada conduta humana atingimos o campo do Direito.
Direito é o ordenamento das relações sociais, só existe direito porque há uma sociedade (Ubi Societas, Ibi Ius). Assim, em principio, para um único homem isolado em uma ilha, existirá o Direito, porém , no momento em esse homem receba a visita de um semelhante. Isto porque, não mais estando o indivíduo só, irá relacionar-se com outro homem, e essa relação é jurídica. Essa exemplificação histórica hoje já não pode ser peremptória, pois mesmo o individuo solitário em uma ilha, sabendo que existem outros indivíduos no universo, deve preservar os valores e recursos ambientais.
Desse modo, em sociedade, nos múltiplos contatos dos homens entre sí, relacionam-se, pois uns dependem dos outros para sobreviver.
Pois bem, dentro da sociedade ( até mesmo fora dela, embora não seja esse enfoque que aqui se queira dar), o homem atribui valor em tudo o que o circunda. O homem tem sede dará valor a água, o homem que não tem teto dará valor maior à moradia, o homem abastado, a quem essas necessidades básicas não afligem, dará valor maior quiçá ao lazer, ao esporte, aos contatos profissionais etc. Ora, tais valores, isoladamente considerados , ainda se apresentam de forma estática, contudo, servem de estímulo para que o homem sedento procure água: para que o