Matematica Financeira
Antonio Pereira da Silva
Licenciado em Ciências Econômicas e Perito Judicial
O Professor Samuel Hazzan, em seu artigo FINANCIAMENTOS A JUROS SIMPLES E
COMPOSTOS, demonstra, magistralmente, como calcular o valor de cada prestação, a uma certa taxa i de um Capital C financiado em k parcelas, utilizando as convenções de juros simples ou de juros compostos.
Carl B. Boyer em História da Matemática (2.ª edição, Editora Edgard Blücher, 1996), referindose as tabelas babilônias (primeiros séculos do segundo milênio A.C. e últimos séculos do primeiro milênio A.C.) menciona um “... problema que pergunta quanto tempo levaria uma quantia em dinheiro para dobrar, a 20 por cento ao ano” cuja solução é dada “... usando a n fórmula para juros compostos a = P(1 + r ) , onde r é 20 por cento...” (pág. 18), citando, também, que o matemático suiço Jacques Bernoulli (1654-1705) em “conexão com a expansão n de 1 + 1 , ... propôs o problema da composição continua de juros –isto é, de achar n n lim n→∞ 1 + 1 ” (pág. 288/289). n (
(
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O ilustre Professor alerta que na convenção de juros simples o critério saldo devedor zerado após o pagamento da última prestação não ocorre.
O ilustre Professor deixa bem claro, que se pode calcular QUALQUER PRESTAÇÃO com base nas convenções de juros simples ou de juros compostos, no entanto, a divisão da prestação entre AMORTIZAÇÃO E JURO ( Pr estação = Amortização + juro ) se da através de um critério amplamente aceito e utilizado “... os juros são calculados sobre o saldo devedor”.
Portanto, é contrário à lógica, cometer o engano de afirmar que: ora, se o Sistema de
Amortização Price tem origem na convenção a juros compostos, então, tem-se a COBRANÇA
DE JUROS SOBRE JUROS sobre o capital financiado, COMO AFIRMA o artigo “Sistema
Financeiro da Habitação – Temas em debate no judiciário” do ilustre articulista Luiz Donizete
Teles.
Não tem.
Vejamos o exemplo utilizado pelo ilustre