Capacidade contributiva e irretroatividade
Autores: Karlos de Farias e
Rosilene Magalhães dos Santos RESUMO
Em sua origem etimológica, princípio sempre dá a idéia de começo ou o início de qualquer situação. A noção de igualdade está na essência do conceito de capacidade contributiva. O princípio da capacidade contributiva não se refere a todos os tributos, mas tão somente a imposto. O tributo é um dever e tem por finalidade obter recursos para os cofres públicos, tem natureza econômica, patrimonial.
A retroatividade da Lei tributária é assunto que causa muita ambigüidade em sua interpretação. Proferido na Carta Magna, o princípio da irretroatividade garante ao contribuinte o direito básico, a jurisprudência em situações temporais. Uma vez julgado, os contribuintes se resguardam de direitos constitucionais que garantem o direito a finalização do processo. Este princípio, antigo em sua essência, tem como principal idéia garantir o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
PALAVRAS-CHAVE:
Capacidade, irretroatividade, tributo.
1. O SIGNIFICADO ETIMOLÓGICO DE PRINCÍPIO
Para conseguirmos construir com êxito, não só um conceito, mas o significado da expressão "capacidade contributiva", como também o seu alcance é necessário que tenhamos uma ampla visão global dos princípios que norteiam a Carta Magna, sejam considerados fundamentais, que inspirem os direitos e garantias fundamentais ou aqueles relativos aos princípios gerais do Sistema tributário Nacional.
Em sua origem etimológica, princípio sempre dá a idéia de começo ou o início de qualquer situação. Segundo Kant "princípio é toda proposição geral que pode servir como premissa maior num silogismo". Pressupõe, sempre, a figura de um patamar privilegiado, que torna mais fácil a compreensão ou a demonstração de algo.
2. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Dispõe o art. 5º da Carta Magna:
"Todos são iguais perante a