Cap 12 historia do direito
Com a elevação de Reino Unido para o Brasil, Portugal perdeu muito comercio externos. Insatisfeitos, eles fizeram uma revolução em 1820 e formou um governo, chamado de Junta Provisional do governo do Reino, essa junta criou a Cortes Extraordinárias Constituintes.
A Corte aprovou o projeto da Constituição em março de 1821, mostrando todas as bases que seriam seguidas na criação, seria um novo pacto social, inspirado na Revolução Francesa. O documento era dividido em dois moldes, o primeiro era a Declaração de Direitos seguindo os moldes norte-americanos e franceses, na segunda seria as novas bases politicas do governo.
Seguindo as bases, o projeto de constituição foi elaborado, e promulgado em 23 de setembro de 1822, após muitos debates, e em outubro do mesmo ano foi jurada por D. João VI. Tendo como fontes a Constituição Espanhola de 1812 e inspirada na Francesa de 1791 e 1795, as ideias iluministas de soberania nacional, separação dos poderes e liberdade politica.
Esse testo é o mais antigo e considerado muito bem elaborado tecnicamente, entretanto seus avanços e suas técnicas politicas não foram suficientes. Com isso o os portugueses promoveram uma revolta chamada de “Vila-Francada” liderada por D. Miguel que revogou a Constituição.
Uma crise iniciou com a morte de D. João VI, pois o herdeiro era D.Pedro imperador do Brasil, pois os portugueses temiam que a administração de Portugal fosse para o Rio de Janeiro, muitos defendiam a coroação de D. Miguel. Para acabar com as desconfianças D. Pedro abdicou a o trono português a sua filha, Maria da Gloria de sete anos, que se casaria com o tio D. Miguel, criando uma nova Carta