O adolescente e o ato infracional
Introdução
A lei 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA estabelece as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator. São consideráveis penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, art. 228 da CF/88 e art. 27 do Código Penal. A conduta do adolescente, quando revestida de ilicitude, repercute obrigatoriamente no contexto social em que vive.
Desenvolvimento
O conceito de adolescente infrator indica uma característica pessoal que o diferencia dos demais adolescentes, as causas de marginalidade entre os adolescentes são muitas, não passam apenas pela fome ou descaso social, passam também pelas más companhias, formação de grupos, embriagues, drogas, prostituição, homossexualismo e desestrutura familiar. O comportamento antissocial do adolescente é um aspecto presente na sociedade; a situação da juventude brasileira é agravada pelo processo de marginalização que predomina na vida de muitos adolescentes que na sua maioria encontra-se fora do sistema escolar e do mercado de trabalho, milhões de adolescentes das favelas e bairros pobres, sobrevivem com meios ilegítimos por acreditarem na sua facilidade: vendem e usam drogas, se prostituem, furtam, assaltam e mata, o número maior de adolescentes nestas situações é do sexo masculino. Nestes termos os adolescentes nada mais são do que produto da sociedade, a qual faz parte, tendo a mesma importância fundamental no comportamento dos mesmos. A maioria dos jovens infratores brasileiros praticam furtos para garantir sua sobrevivência, e uma grande parte é viciada em drogas como a “maconha” e a “cola de sapateiro”, sendo estas as mais utilizadas, eles procuram nas drogas um refugio diante da realidade tão adversa e a prática de furtos é tão somente uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga. Percebe-se, pois, que a violência destes adolescentes reflete a mesma do meio em que vive, visto que a flagrante falta de apoio