FILOSOFIA
Ciências Jurídicas e Sociais
Curso:
Direito
Professor:
Daniel de Souza Mota
Unidade:
Taguatinga
Data:
29/07/2013
Disciplina
Código
Pré-Requisito
Carga Horária
Período
Período Ministrado
Filosofia Jurídica
D – 204
-
80h
2º sem.
2º/2013
Ementa
O período pré-socrático. A filosofia do período clássico ao greco-romano: Sócrates, Platão e Aristóteles. O pensamento cristão. Fé e razão. Os novos valores da ciência e a filosofia moderna: racionalismo, empirismo e criticismo kantiano. Hegel e Comte. A filosofia do século XX. Pós Hegelianismo. Filosofia contemporânea. Origem e sentido do Direito. Princípios ontológicos, axiológicos e teleológicos, de forma a vincular e justificar a ética e o direito dentro de um contexto crítico.
Contribuição para o perfil do egresso
A Filosofia é uma disciplina fundamental para o aluno adquirir uma consciência mais profunda do sentido da atividade jurídica, da história, da formação do direito hodierno, bem como do seu papel, enquanto profissional, na sociedade brasileira. Garantir a compreensão de abordagem crítica de questões que envolvam o homem e a sua relação com os outros e com o mundo, possibilitando ao acadêmico a formação de opinião própria sobre essas questões na sociedade, sobretudo, nos aspectos relacionados ao entendimento ético e jurídico.
Objetivos
Objetivo geral:
Demonstrar ao aluno uma visão responsável da disciplina jurídica como um todo e fazer como que ele desenvolva, a partir daí, uma perspectiva humanista do direito nos âmbitos da teoria e da práxis, bem como adquirir uma maior capacidade de articulação entre a teoria e a práxis jurídicas, articulação esta enraizada numa perspectiva filosófica.
Objetivos específicos:
Descrever o horizonte espiritual do aluno no sentido de ampliar os seus recursos para uma prática jurídica não apenas eficaz, mas também humanista e responsável;
Caracterizar os fundamentos da Filosofia Jurídica;
Analisar crítica e reflexivamente a