Canal do panamá
Já a Propriedade Industrial regula tudo o que vem da industrial como exemplos; marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial e concorrência desleal. Alem disso o Direito de Prioridade Industrial é espécie de propriedade intelectual onde é voltada para a utilidade das criações, no âmbito empresarial e comercial, que se dá por meio da patente ou marca do produto, e em contraposição a Propriedade Industrial, o Direito Autoral é a espécie de propriedade intelectual que tutela a proteção da criação e da utilização de obras intelectuais estéticas, seja na literatura, artes ou ciência. Desta forma, a proteção pelo Direito Autoral visa á pessoa do criador.
Características do Direito Autoral * Quem produz ilegalmente um livro pode estar sujeito a pena de reclusão * Produção ilegal de um livro pode pagar indenização * Produzir ilegalmente um livro pode acabar em destruição das máquinas e equipamentos utilizados na produção * Não se pode fazer copias de um livro sem ser de sua própria autoria * O autor é o único que pode fazer copias mesmo assim respeitando três quesitos; pequenos trechos, uso próprio e sem fins lucrativos
Características da Prioridade Industrial * Pressupõe-se registro prévio no órgão competente para que se constitua * o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente * No Brasil o código de software não pode ser patenteado * Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior. * o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial