calor
R. Sim. Se for excedido o limite de tolerância, caracteriza-se a insalubridade. Não há nenhuma exclusão na legislação trabalhista quanto a fontes de calor naturais ou artificiais.
Para fins de PPRA existe nível de ação para calor? Se sim, qual?
R. Sim, o único agente físico que possui nível de ação definido é o ruído. Porem o calor segue os parâmetros da NR 15.
Na tabela da NR-15, anexo 3, no quadro do tipo de atividade versus kcal/h, caso eu obtenha uma taxa de metabolismo média de 370 kcal/h, devo considerar uma atividade moderada ou pesada?
R. Se for usada o quadro 1, deveria ser considerada pesada, pois o maior valor moderado é de 300 kcal/h. Usando o quadro 2, o valor exato seria usado, obtendo-se uma melhor avaliação da situação de exposição.
O IBUTG é um índice. Perguntamos: Índice de quê? E qual é a temperatura ambiente?
R. Conforme a NR 5 IBUTG é um índice de bulbo úmido - termômetro de globo, usado para avaliação da exposição ao calor. A chamada “temperatura ambiente” é dada pelo termômetro de bulbo seco, ou seja, um termômetro de mercúrio comum, que é um dos componentes do IBUTG. A temperatura ambiente é entre 21 e 23 graus Celsius.
Na avaliação de um ambiente (casa de máquinas) de uma empresa, após serem adotadas várias medidas de melhoria, como sistema de exaustão, obteve-se um índice de 43°C. Qual sua atitude e que sugestão você daria para solucionar esse problema?
R. Efetuar a avaliação do local, colocar sistema insulfação, diminuição do tempo de exposição do trabalhador.
O que é conforto e calor, de acordo com a NR-17?
R. A NR 17 trata do conforto térmico com outro índice, chamado temperatura efetiva. No caso da temperatura efetiva. Não existe correlação universal desse índice com o IBUTG, sendo que cada um deve ser usado no seu contexto e com o seu critério e