Caderno Direito Romano
Aula 01
- O Direito vive hoje um descompasso: ele está atrás do tempo real. Para arrumar isso, é preciso voltar às fontes. O Direito Romano sempre foi se adaptando às novas situações – nova situação, novo direito – de forma que conseguiu manter-se por todo aquele tempo. - O Corpus Iuris Civilis foi o que chegou até nós. Foi compilado por Justiniano, de 429 d.C. a 531 d.C. – Foi a consolidação de tudo que havia em termos de normas até então no Império Romano. É dividido em 4 livros, entre eles, o Digesto e as Novelas. - Outras fontes utilizadas no Direito Romano são as Institutas de Gaio, poucas obras de Paulo e Papiniano, e obras de historiadores romanos, como Tito Lívio. - Disciplina: buscará estudar as instituições romanas, no período compreendido entre 753 a.C. (fundação) até Justiniano. Se dividirá em História Externa e Interna (esta irá estudar cada instituto jurídico, principalmente o Processo Civil). - Religião vem de religare – liga sempre à fundação. - Roma foi fundada por bandidos e eles tinham saudade de ter um lar, e esse lar tinha que ser decente.
HISTÓRIA EXTERNA
- Divide-se em 4 Períodos:
a) Realeza (da fundação até 510 a.C.): Reis. Eram conciliadores, muito respeitados, sacerdotes, públicos, autoridades.
b) República (de 510 a.C. até 27 a.C.): foi o grande momento das instituições jurídicas romanas. Realizava-se a democracia direta, ou seja, as deliberações eram feitas por todos os cidadãos romanos. Foi nessa época que Roma venceu Cartago. Segundo Pilati, a pós-modernidade será o retorno da república romana.
c) Principado (de 27 a.C. até 284 d.C.): Teve seu início com Augusto. Foi o apogeu do Direito Clássico e das conquistas.
d) Dominato (de 284 d.C. até 476 d.C.): De Diocleciano a Justiniano. Foi o início da decadência de Roma. Justiniano é dessa época.
- Corpus Iuris Civilis - É composto por:
a) Institutas de Justiniano – São 4 livros.
b) Digesto – São 50 livros. É dividido em livros, títulos,