Caderno de DI Privado
A internacionalização do direito:
Todo sistema tem uma presunção de completude e isso não é diferente com o sistema de direitos. Desta forma, há uma presunção de que no sistema dos direitos não há fissuras, entretanto, diante do grande problema da lacuna, o próprio sistema traz a regra que busca solucioná-lo: o juiz não pode se eximir de aplicar a lei alegando a existência de lacuna. Ele deve se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito e resolver a questão. Não podemos deixar de ressaltar que não existe apenas o sistema dos direitos brasileiros. Temos sistemas de direitos correspondentes a cada Estado existente, a cada espaço com soberania. A dúvida é se diante de tantos sistemas, pode-se pensar que cada um vive isolado, independente dos demais. Obviamente que não. Um universo jurídico é constantemente influenciado pelos demais. Vivemos em uma sociedade multinacional, que importa, constantemente, alianças entre os muitos sistemas de Direito. Hoje, é indispensável perceber os contatos que ocorrem entre os sistemas estrangeiros e o sistema doméstico, o impacto do direito estrangeiro no direito interno. A visão da pirâmide de Kelsen nos ajuda a entender este processo. Os constitucionalistas defendem a ideia da supremacia da CF. Ocorre que esta afirmação só é verdadeira diante do plano interno. Na CF existe um rol de direitos e garantias individuais previsto no artigo 5º. O conjunto destes direitos e garantias individuais nos transportam, por exemplo, ao instituto da prescrição – o exercício de uma prestação voltada para a defesa dos meus direitos encontra um limite temporal. Diante desta informação, podemos nos lembrar da questão do Estatuto de Roma que traz crimes que são imprescritíveis – os crimes de lesa humanidade. Nosso sistema ratificou este estatuto, apesar de ele privilegiar a imprescritibilidade, em afronta até mesmo à garantia da prescrição. Percebemos, então, que nem mesmo a CF é