caderno constitucional
12530 palavras
51 páginas
ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL Ordem econômica e financeira é o conjunto de normas constitucionais que regulam as relações monetárias entre indivíduos e destes com o Estado. Seu objetivo é organizar os elementos ligados à distribuição efetiva de bens, serviços, circulação de riqueza e uso da propriedade. Esse é o sentido proposto no título VII, arts. 170 a 192, da Carta de 1988, que, sem sombra de dúvida, instaurou, entre nós, aquilo que os especialistas convencionaram chamar de constituição econômica. Constituição econômica é a parte da constituição total, encarregada de estatuir preceitos reguladores dos direitos e deveres dos agentes econômicos, delimitando, assim, o regime financeiro do Estado. Sua importância é tamanha que Vital Moreira chegou a dizer que todas as constituições modernas contemplam uma ordem econômica constitucional, uma constituição econômica formal. Na realidade trata-se de um microssistema normativo, integrado à própria carta constitucional positiva, em cujo esteio erigem-se normas e diretrizes constitucionais que disciplinam, juridicamente, a macroeconomia. Tem como meta dar o arcabouço jurídico-constitucional às ordens econômicas, assegurando seus elementos de natureza monetária, tributária e financeira, os quais irão conformá-la. No Brasil, ele está presente de maneira nítida, determinando os campos de atuação das iniciativas pública e privadas, o regime regente do capital/trabalho e os princípios orientadores da atividade financeira. Portanto, deve-se observar na Constituição, a implantação de uma autêntica constituição econômica formal, cujo conteúdo abarca:
Os princípios gerais da atividade econômica (arts. 170 e 181).
A política urbana (arts. 182 e 183).
A política agrícola, fundiária e a reforma agrária (arts. 184 a 191).
O sistema financeiro nacional (art. 192).
Como se pode observar, a constituição econômica formal, extraída da Carta de 1988, não se resume nos princípios informadores da