Caderno de Direito Constitucional
A – Sistema Jurídico
a) Noção
É um conjunto de normas, que dá a idéia de conjunto.
b) Requisitos
Conjunto, ordem e coerência são requisitos que o Direito deve ter, mas não significa homogeneidade. Completude também é requisito, porque o sistema deve ter a possibilidade de ser completo, deve ser apto e ser completo. É a Constituição que dá, garante estes requisitos (ordem, coerência e unidade).
c) Conceito
É um conjunto de normas interelacionadas de modo ordenado, unitário e com aptidão de ser completo.
d) Sistema Externo e Sistema Interno
Sistema Externo
Aspecto da estrutura do sistema jurídico, também influencia seu conteúdo e vice-versa.
Elaboração dos conceitos mais genéricos e abstratos que vão estruturar o Direito como um sistema jurídico, como por exemplo o índice no Direito Civil.
Elaboração de categorias mais gerais dão a estrutura para o Direito.
Sistema Interno
Está ligado ao conteúdo, maneira como se aplica o Direito. Forma de encontrar as soluções jurídicas. Como o Direito é aplicado, ou seja, forma para aplicar o Direito.
Observações: O sistema interno da Common Law é de comparação dos precedentes.
e) Sistema Aberto e Sistema Fechado
O Sistema Externo e o Sistema Fechado não são conceitos antagônicos.
A norma é um comportamento que o Direito quer, como não matar (artigo 121, caput do CP).
Estão ligados ao entendimento de como vão surgindo às normas jurídicas. Estes dois sistemas são conceitos antagônicos.
Sistema Aberto
Tem origem nas Ciências Sociais. Aquele que evolui a parte da influência de fatores externos de modo gradual lento, sem grandes rupturas, sem que necessariamente haja uma mudança da fonte primária do Direito.
Sistema Fechado
Tem origem nas ciências exatas. O Sistema evolui com grande quebra, mudança de paradigma e nasce com grandes revoluções burguesas.
f) Sistema Autopoiético
Tem origem nas ciências biológicas. É uma posição intermediária entre o