Cade - conselho administrativo de defesa econômico
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – é uma entidade judicante, criada pela Lei n. 4.137/1962. O. CADE, de acordo com a lei n. 12.529/2011 será formado pelos seguintes órgãos: (I) superintendência-Geral, que analisará e emitirá decisões quanto a investigações antitruste e atos de concentração; (II) o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (“Tribunal”), última instância do CADE; e (III) o Departamento de Estudos Econômicos (“DEE”), responsável pelo desenvolvimento de estudos econômicos para auxiliar a Superintendência-Geral e o Tribunal. A SEAE, por sua vez, somente atuará com a advocacia da concorrência. A análise econômica dos atos de concentração, que anteriormente eram realizados pela SEAE, serão transferidos para o CADE.
De acordo com a Lei nº 12.529/2011 o Tribunal não será modificado, ou seja, continuará com 6 Conselheiros e 1 Presidente. Cada membro do Tribunal será indicado pelo Presidente da República e sabatinado pelo Senado, com mandato de 4 anos. O mandato estabelecido pela Lei nº 8.884/1994 era de 2 anos, com possibilidade de renovação por mais 2 anos, o que geralmente causava instabilidades, em razão da mudança de Conselheiros durante investigações ou análise dos atos de concentração. Tais mudanças frequentemente geravam atrasos, já que alguns Conselheiros costumavam revisar a análise já elaborada por seus antecessores. Ademais, essas mudanças por vezes causavam alterações abruptas no entendimento do CADE. Agora, com a extensão dos mandatos, as questões relacionadas a mudança na composição do CADE deverão ser mitigadas.
O Tribunal é a última instância dentro da estrutura do CADE e suas prerrogativas são semelhantes às de um tribunal de recurso que de acordo com o Art. 9 da Lei n. 12.529/2011 tem por objetivo: (i) proferir decisão final nas investigações antitruste e nos atos de concentração analisados pela SuperintendênciaGeral; (ii) aprovar acordos entre as partes e o