Direito e Economia
As atribuições do Cade estão previstas na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos, baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência. (CADE, 2012.)
Entre outros pontos, esta Lei estabelece a forma de implementação da política de concorrência no país, dispondo sobre a competência dos órgãos encarregados de zelar pela prevenção e repressão de abusos do poder econômico.
Para cumprir este papel, a Lei nº888444/94 ampliou os poderes do Cade, que até então exercia um papel marginal na vida econômica do país, dando maior autonomia ao órgão, ao transformá-lo em uma Autarquia Federal, sendo elevado à condição de principal órgão tutelador da livre concorrência.
O Cade é o órgão judicante em matérias relativas à defesa da concorrência. É ele que decide se houve ou não infração à livre concorrência por parte de empresas ou de seus administradores nos casos de conduta, e aprecia os atos de concentração submetidos à sua aprovação.
Com a estabilidade da moeda, bem como com a privatização e desregulamentação comercial a partir dos anos 1990, tornou-se vital o desenvolvimento de uma política de defesa da livre concorrência para atender à nova realidade do mercado, haja vista a necessidade de regras claras e estáveis a serem seguidas pelas empresas em um mercado competitivo. (SILVA; VIEIRA, 2007.)
A Estrutura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O Cade é uma Autarquia que compõe, junto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Enquanto às secretarias