A recepção do direito romano na idade média
Sumário:
1. Apresentação do Problema x
2. Notas acerca da variação: o pluralismo político das sociedades medievais e de suas fontes de normalidade x
3. O ius commune como seleção do sistema de direito x
4. Re-estabilização: o ius commune ante a luta pela soberania entre aeternitas e saeculum x
5. Conclusão x
6. Glossário x
7. Bibliografia x
1. Apresentação do problema
O autor fala da recepção do direito romano durante a idade média e da forma como isso não ocorreu instantaneamente. O fenômeno de romanização do direito medieval foi de grande extensão territorial e o Ius commune surgido na época foi, na verdade, uma compilação ordenada por Justiniano, imperador romano do Oriente, que pretendia restaurar a época de ouro do direito romano. Entretanto, esse direito não era composto apenas de direito romano, tendo grande participação do direito canônico em sua composição.
O texto, no entanto, abre a questão da aceitação desse direito e as motivações que levaram a sua assimilação em detrimentos de outros direitos na época existentes. Ele relata que alguns autores tentam explicar o fenômeno da aceitação do Ius commune como um fenômeno de origem econômica. O autor acredita que essa definição é muito simplista para explicar o fenômeno ao observar que a evolução do direito e da própria sociedade não ocorre de forma linear, portanto, não faria sentido concluir que Ius commune seria um produto linear de evolução histórica mas, sim, um produto de variação e seleção. Esse argumento se sustenta pela sua origem nas Universidades e, sua forte influência do direito canônico, somada ao caráter reflexivo proporcionado pelas universidades ajudou a “criar” o social.
O argumento histórico dos autores marxistas