Cabimento Honorarios Fase Execucao
A questão crucial abordada neste trabalho refere-se ao cabimento dos honorários advocatícios na fase de Execução, especificamente após a reforma em nosso ordenamento jurídico. Um dos temas mais controvertidos quando se comenta sobre o tema diz respeito ao Cabimento dos Honorários na Fase de Execução tendo em vista que há o arbitramento na fase de conhecimento no mesmo processo com relação a verba honorária. Na primeira parte do trabalho abordarei sobre a parte histórica, conceitua dos honorários advocatícios. Na segunda parte do trabalho será abordado a parte relativa dos honorários e os aspectos anteriores e posteriores a reforma. Na terceira parte o tema será relativo a questão constitucional relativos aos honorários advocatícios e o anteprojeto do Código de Processo Civil no tocante a mudança com relação aos honorários contra a Fazenda Pública. Na quarta parte será feita a análise dos fundamentos favoráveis e desfavoráveis com a análise pormenorizada acerca do assunto, observando cada corrente doutrinária, posição jurisprudencial e interpretação de acordo com as normas e princípios constitucionais vigentes, para melhor aplicação do direito, de modo a falar-se em verdadeira justiça.
2 – ORIGEM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O vocábulo "honorário" tem origem latina e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius1, cujo radical honor2 também dá origem à palavra honra. O termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária. Isso acontecia, nos primórdios, porque o recebimento de honorários como forma de pagamento não fazia parte dos objetivos do indivíduo que exercia a função de advocatus3. Estes agiam de maneira não-profissional e exercia o munus4 como forma de arte, apenas para receberem o reconhecimento público pelos seus dotes intelectuais e oratórios.
Na antiguidade o objeto era a notoriedade,