BACHAREL
Autos
Exeqüente: União
Executado: Empresa de Tal Ltda
Empresa de Tal LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º ____________________, com sede na Rua ____________________________________, por meio de sua representante legal Sra. _________________________, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG ___________ e do CPF n.º ______________, residente e domiciliada na Rua _____________________________, Bairro __________, Araucária-PR, por seu advogados e procuradore, inscrito na OAB sob n.º ______, com escritório profissional na Rua __________________________ Centro –Araucária-PR, onde recebem notificações e intimações, mandato incluso, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a UNIÃO, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE com fulcro no artigo 5º, XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional
1- DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Doutrina e Jurisprudência entendem que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, podendo ser argüida em qualquer fase processual por simples petição, independente de segurança do Juízo, tratando a presente exceção de matéria que pode ser conhecida de oficio por este Juízo. Neste sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência:
STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009
Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE