Burguês e proletariado
Em 03 de abril de 2013 entrou em vigor a PEC das domésticas, que representa uma expressão do interesse da classe das domésticas, que será favorável para o empregado e desfavorável para o empregador, pois a partir desta data além dos direitos que já estavam vigentes acrescentou mais alguns. Então as domésticas têm direito à: receber no mínimo o salário-mínimo fixado em lei; ter uma jornada de trabalho até 8 horas diárias e a 44 horas semanais; pagamento de hora extra; adicional noturno; décimo terceiro salário; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional ; vale transporte, nos termos da lei; aviso prévio ; licença maternidade de 120 dias; licença- paternidade; Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação. Vale ressaltar que muito desses direitos já estavam regulamentados, porém não eram obedecidos.
Os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios já oferecidos aos profissionais poderão sofrer reclamações trabalhistas. O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e protege o empregado de quaisquer alterações