Bullyng
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
RESENHA
PALESTRA: BULLYNG E DANO MORAL DATA: 09/09/2011
PALESTRANTE: Wdinéia de Oliveira
ACADEMICO : Fábio Gomide da Silva
TURMA: 6º período curso: ciências contábeis campus: shopping
BULLYNG
A referida palestra começa com a palestrante a Sr. professora Wdinéia de Oliveira formada em direito, pós graduada em direito constitucional, direito ambiental e ciências penais, destacando que o bullyng não é algo novo, que inclusive ate mesmo nas escrituras sagrada (bíblia), o assunto vem a tona. Destacou ainda entre outros assuntos, que somente 1% da população brasileira tem ou esta cursando o ensino no nível superior. Informou ainda que o bullyng tem três posições, formas de tratamento e formas de reparações para com a pessoa vitima de bullyng e o enquadramento do crime dentro da lei. O que deve ser feito para evitarmos tais atitudes perante a sociedade e como identificar os agressores e vitimas. Foi mencionado também que a palavra bullyng é uma palavra na língua inglesa, que na língua portuguesa significa valentão, causador de dor e angustia qualificado ou tipificado como danos morais (assedio morais), e é considerado crime grave e o mesmo crime encontra-se dentro do direito penal, direito civil e direito trabalhista. O bullyng é um crime inafiançável, foi destacado ainda que a pratica deste crime é ate mais grave que a pratica da do crime de lesão corporal, pelo fato de que o bullyng é muito difícil a forma de avaliar o tamanho dos danos em um individuo que foi vitima de bullyng, e o tratamento também é bem complexo. O bullyng possui três posições são elas verticais ( de cima para baixo), horizontais( entre parceiros da propria equipe) e acedente ( de baixo para cima), há três tipos de medidas principais para o bullyng são elas , preventiva,