breve historico da tributação
Antigamente, para suprir suas necessidades estatais, os reis e imperadores, vistos como a própria sombra do Estado, lançavam mão de diversos métodos de arrecadação de receitas. Dentre eles podemos citar a escravidão, o saque, guerras de conquista, imposição de penas, empréstimos obrigatórios. Alguns desses métodos considerados como tributação.
Contudo, com o aumento das despesas públicas, ficou-se inviável a arrecadação das receitas por meios tão incertos e dificultosos. Dessa forma, houve a necessidade de o Estado através de uma força coercitiva retirar das mãos de particulares sua fonte de riqueza, tornando uma fonte regular de recursos financeiros. O tributo passou a ser a principal fonte de financiamento das necessidades estatais.
Tal tributação foi por diversas vezes excessiva e utilizada para manter os privilégios da classe dominante, portanto foi uma das causas que deram origem a diversas revoluções, como a Revolução Francesa e a Independência das Colônias Americanas. Entre nós o excesso da carga tributária deu origem a Inconfidência Mineira, que protestava contra o aumento progressivo da Derrama que servia à época para alimentar a sede de ouro da Metrópole.
Devido a tais movimentos é que o princípio da legalidade vige nas constituições de quase todos os Estados, estando presente na nossa primeira constituição republicana de 1891. Com isso a receita tributária deve ser previamente aprovada pelos representantes do povo.
Tudo isso afirma que atualmente não mais se trata a relação entre Estado e cidadão de uma relação de poder, mas sim de uma relação jurídica tributária, com fundamento de validade constitucional. O tributo só pode resultar de lei, não havendo relação jurídica tributária sem que haja previsão legal autorizadora.
Entende-se por relação de poder aquela que nasce, desenvolve-se e extingue-se segundo a vontade do poderoso, sem observância de qualquer regra que porventura tenha sido preestabelecida.