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Apesar das duas atividades buscarem a verdade dos fatos, desvendar fraudes, e outros, a perícia e a auditoria possuem diferenças fundamentais na sua forma de realização e apresentação.
Sá (2002, p. 28), diferencia perícia e auditoria: “Perícia Contábil não é o mesmo que auditoria contábil, pois vaiam em causa, efeito, espaço, tempo e metodologia de trabalho.”
O trabalho de auditoria é mais revisão de procedimentos contábeis, a profundidade e extensão dos trabalhos podem variar e já a perícia é a busca incessante por prova e a profundidade e extensão dos trabalhos é sempre integral, abolindo o método por amostragem.
Hoog (2003, p. 98), traz um quadro com as principais diferenças entre as duas atividades, conforme abaixo:
PERÍCIA AUDITORIA
1 – Executada somente por pessoa física, profissional de nível universitário (CPC, art. 145). E tem autoridade e independência de juízo acadêmico concedida pelo juiz. Reponde cível e criminalmente pelo resultado de sua opinião. 1 – Pode ser executada tanto por pessoa física quanto por jurídica. Não tem autoridade; é um prestador de serviço contratado pela empresa com independência e responsabilidade cível e criminal sobre a opinião.
2 – A perícia serve a uma época, questionamento específico, por exemplo apuração de haveres na dissolução de sociedade. 2 – tende à necessidade constante, como exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se anualmente.
3 – A perícia se prende ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias. Não se repete, é específica. 3 – Auditoria se prende à continuidade de uma gestão; parecer sobre atos e fatos contábeis. É contínua e repetitiva.
4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. 4 – Pode ser específica ou não; exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda empresa.
5 – Sua análise é irrestrita e abrangente. 5 – Feita por amostragem; observa os atos e fatos mais significativos