Brasileiros Natos E PODER DO ESTADO
1. DISCORRA SOBRE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DO PODER DO ESTADO:
UNIDADE E INDIVISIBILIDADE: é a característica que tem o Estado, onde o poder pertence, único e exclusivamente, a este. Só o Estado, pessoa jurídica, é titular do poder.
AUTO-ORGANIZAÇÃO: é a capacidade que o Estado tem de organizar a sociedade através de regras e normas, elaboradas ou modificadas por direito próprio, exigindo dos cidadãos o respeito e o cumprimento destas.
LEGITIMIDADE: é a característica que dá ao Estado a capacidade de impor a sua poder, representado pelos governantes sobre os governados e tendo a aprovação destes. Segundo o sociólogo Max Weber, a legitimidade é a crença social num determinado regime, visando obter a obediência, mais pela adesão do que pela coação; são três tipos básicos de dominação legítima de acordo com Marx:
O primeiro deles é a dominação tradicional. Significa aquela situação em que a obediência se dá por motivos de hábito, porque tal comportamento já faz parte dos costumes. É a relação de dominação enraizada na cultura da sociedade.
O segundo tipo de dominação é a carismática. Nela, a relação se sustenta pela crença dos subordinados nas qualidades superiores do líder que podem ser supostamente por sua inteligência, coragem ou carisma.
O último tipo de dominação é a dominação legal. Nela os indivíduos se submetem a um conjunto de regras definidas e aceitas por todos, ou seja, dominação por aceitação das leis e ações do governo.
2.DIFERENCIE NACIONALIDADE NATA DE NATURALIZAÇÃO.
Nacionalidade nata: Nacionalidade nata corresponde aos de nacionalidade primária conforme o art. 12, I da CF. Nato é o brasileiro que adquire a nacionalidade pelo nascimento, ou seja, quem nasce na República Federativa do Brasil.
Naturalização: é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram,