Cap Tulo 1 O Estado Conceito E Elementos Essenciais 1 Parte
[1ª PARTE]
SUMÁRIO
1. O Estado: Conceito e Elementos. 2. O Vínculo Jurídico-político: A Nacionalidade. 2.1. A nacionalidade Primária, Originária ou de Origem: Critérios e Situações. 2.2. A Nacionalidade Secundária ou Adquirida: Espécies. 3. A Situação dos Portugueses. 4. Distinção entre os Nacionais. 5. Perda e Reaquisição da Nacionalidade. 6. Idioma Oficial da República e Símbolos Oficiais.
1. O ESTADO: Conceito e elementos.
O Estado é a ordem jurídica soberana instituída com o propósito de proporcionar o bem comum a um povo situado em um determinado território. Em termos gerais, constitui uma sociedade política dotada de características próprias ou elementos essenciais que o tornam distinto das demais sociedades, a saber: POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA (PODER ou GOVERNO, para alguns) e FINALIDADE.
Obs.:
É importante salientar que não se deve fazer confusão entre as seguintes conceituações:
Povo. É o conjunto de pessoas que fazem parte do Estado através de um vínculo jurídico-político firmado com Este (leia-se Nacionalidade). É considerado o ELEMENTO HUMANO DO ESTADO;
População. É o conjunto de pessoas residentes em um determinado território, sejam nacionais, estrangeiros ou apátridas (apólidos ou heimatlos) - CONCEITO NUMÉRICO;
Nação. É o conjunto de pessoas nascidas no território do Estado, unidas por uma mesma língua, cultura, costumes e tradições, criando, assim, uma unidade sociocultural. São os nacionais (no caso da República Federativa do Brasil, os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados) - REALIDADE SOCIOLÓGICA.
2. O VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO: A Nacionalidade.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a nacionalidade é considerada como o vínculo jurídico firmado entre o indivíduo e o Estado, razão pela qual as pessoas passam a ser consideradas como parte integrante do Estado. Aliás, a nacionalidade pode ser considerada como pressuposto para a aquisição da cidadania (vínculo político), uma vez que