trabalho de direito - nacionalidade
INTRODUÇÃO AO DIREITO
CURITIBA
2014
ANDRÉ BUIAR
CAMILLA HELENA
DELOISE MACIEL
EDUARDO FELIPE
MEIRIANE LIMA
NACIONALIDADE
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Itrodução ao Direito da Universidade Tuiuti do Paraná
Orientador Prof. Paulo Vinicius de Lima
CURITIBA
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade, demonstrar conceitos e aquisições, perda e requisição e até mesmo a Cidadania e Dos Direitos Políticos no conjunto que engloba a nacionalidade.
1.NACIONALIDADE: CONCEITO
Pode-se depreender que a nacionalidade é o elo do indivíduo com a sua nação de origem, tendo em vista a sua identificação histórico-cultural. É por meio da nacionalidade que o indivíduo exerce seus direitos como cidadão, oriundos da Constituição de um determinado Estado.
A Constituição Federal de 1988 adota, para a concessão da nacionalidade brasileira originária, critérios que mesclam aspectos de ius soli e ius sanguinis. Seu artigo 12 define que são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de Governo forâneo; e os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, desde que ao menos um deles esteja a serviço do Governo brasileiro ou desde que a criança seja registrada em Embaixada ou Consulado brasileiro ou, ainda, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
Por "território brasileiro", deverá entender-se:
a) espaço terrestre delimitado pelas fronteiras geográficas;
b) mar territorial;
c) espaço aéreo;
d) navios e aeronaves de guerra brasileiros;
e) embarcações comerciais brasileiras, ainda que em alto mar ou exercendo o direito de passagem inocente pelo mar territorial estrangeiro;
f) aeronaves civis brasileiras, ainda que em voo sobre espaço aéreo internacional ou estrangeiro.
Quanto