Bodin
Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania – deve haver um poder que não tem sobre si nenhum outro; o poder soberano. Essa soberania tratada por ele é entendida como “poder absoluto e perpétuo que é próprio do Estado”. Quem é soberano, portanto, não deve estar sujeito ao comando de outrem; deve poder promulgar leis para os seus súditos. O soberano não estaria sujeito a essas mesmas leis; contudo, como todos os outros seres humanos, o soberano está sujeito às leis que não dependem da vontade dos homens – as leis naturais e divinas.
Outros limites ao poder soberano são impostos pelas leis fundamentais ao Estado, como por exemplo: a lei que, numa monarquia, estabelece a sucessão ao trono. Outro limite é aquele imposto pelas leis que regulam as relações privadas entre os súditos; a esse nível, então, a sociedade se divide em uma esfera pública e outra privada.
Para Bodin, as formas de Estado são três – as três formas clássicas: monarquia, aristocracia e democracia. São apenas três porque a distinção entre formas boas e más não teriam nenhum fundamento; ou seja, a classificação dos Estados com base em qualidades e defeitos levaria a uma casuística tão ampla que impossibilitaria qualquer tentativa de ordenação sistemática. Posteriormente, porém, o próprio Bodin, contradizendo-se, voltará a introduzir a distinção tradicional entre o bom governo e o mau – como faziam os antigos – ao falar das formas de governo.
No que se refere à teoria do governo misto o argumento principal é o seguinte: “os poderes real, aristocrático e popular, em conjunto, só têm um resultado: a democracia”. Acontece que, se a soberania é indivisível – segundo Bodin, não poderia existir entre príncipe, senhores e povo. Ocorreria a divisão do governo, mas não a divisão do Estado. Logo, quando o poder está dividido o Estado perde unidade, e com ela a estabilidade. Ou o Estado é uno ou na chega nem a ser Estado.
A mistura, consoante Bodin,