Bobbio Antinomia/Lacuna
“derivam umas das outras partindo de uma ou mais normas originárias de caráter geral” pag 72
Ex.: Pax est quaerenda (A paz deve ser procurada, Hobbes)
“o postulado ético fundamental do homem é a necessidade de evitar a guerra e procurar a paz, dessa regra fundamental deduz ou pretende deduzir as principais regras de conduta humana, que chama de leis naturais” pag 72
Moral -> julga pelo conteúdo e não de onde vem
Sistema dinâmico: Normas derivam uma das outras através de sucessivas delegações de poder.
“isto é, não através do conteúdo, mas através da autoridade que as colocou”
Ex.: autoridade divina
Segundo Kelsen : Ordenamento jurídico -> Não vê o conteúdo, é meramente formal
Já que ordenamento jurídico vem de um sistema dinâmico, todas as ordens feitas pelo órgão responsável são válidas.
“Devido a pluralidade das fontes, parece não haver dúvida de que possam existir normas produzidas por uma fonte em contraste com normas produzidas por outra.” Pag 74
“... num sistema dinâmico duas normas em oposição são perfeitamente legitimas” pag 74
SISTEMAS JURIDICOS
3 significados
1)- Sistema Dedutivo
Derivaveis de alguns princípios gerais (dito princípios gerais do direito). Jusnaturalistas modernos queriam colocar o Direito Natural dentro dessa definição.
2) Jurisprudência Sistemática
Usa a palavra “sistema” no sentido de ciências empíricas ou narutais. O procedimento típico é a classificação; finalidade é de reunir dados fornecidos pela experiência.
“Aqui o termo ‘sistema’ é usado, ao contrário[ de como queria Leibniz], para indicar um ordenamento da matéria, realizado através do processo indutivo”
“partindo do conteúdo das simples normas com a finalidade de construir conceitos sempre mais gerais, e classificações ou divisões da matéria inteira”
3)- “um ordenamento jurídico constitui um sistema porque não podem coexistir nele normas incompatíveis.” 80
“as normas de um