Ordenamento jurídico e as acepções do Direito
Ordenamento Jurídico
Capítulo 1: O ordenamento Jurídico
O ordenamento jurídico é organizado através de um conjunto de normas jurídicas e um conjunto de leis de um estado, onde envolve a constituição, leis, decretos, emendas, resoluções e medidas provisórias. Sua compreensão se deve através da relação entre as normas jurídicas com os elementos não normativos.
O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Uma norma que pertence ao ordenamento é considerada válida, sendo assim qualificada de jurídica; uma norma que não pertence ao ordenamento, é considerada inválida e não-jurídica.
Contudo, podemos destacar que o termo “Ordem Jurídica” é um termo usado como sinônimo recorrentemente em Ordenamento Jurídico, sendo assim difícil referenciar cada um deles.
Mas, apesar de serem usados como sinônimos, podemos classifica-los de uma forma mais geral, atribuindo assim a “Ordem Jurídica”, como o aspecto sociológico do Direito, pois é usada quando se discute o Direito, a partir de uma perspectiva do poder do Estado, isto é, possui o “poder” de designa um sistema de normas que regula a conduta humana, que exige determinado comportamento. Já o “Ordenamento Jurídico”, costuma referenciar o aspecto mais jurídico do direito, sendo assim aplicada nas discussões de caráter interno ao direito.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico além de possuir regras de “pertencimento” indicando os elementos, possui regras que estabelecem relações entre elas. Podendo assim afirmar que existe três grupos de regras estruturais, sendo elas as regras de coesão, de coerência e de completude.
Capítulo 2
Introdução para o estudo de uma norma jurídica
Capítulo 2: Introdução para o estudo de uma norma jurídica
As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia. A validade tem relação com o ingresso da norma no ordenamento jurídico, ou seja, uma