Conceitos do Direito
Administração 2010/2
Direito Empresarial e Internacional
Professora Anelise Domingues Schuler
1 Ciência do Direito: noções fundamentais, características e conceito
1.1 Conceito de Direito
1.2 Acepções da palavra Direito
1.3 Fontes do Direito
1.3.1 Fontes materiais
1.3.2 Fontes formais
1.3.2.1 Fontes formais diretas
1.3.2.1.1 Lei
1.3.2.1.2 Costume
1.3.2.2 Fontes formais indiretas
1.3.2.2.1 Jurisprudência
1.3.2.2.2 Doutrina
1.4 Ramos do Direito
1.4.1 Direito Público/Direito Privado
1.4.2 Direito Interno/Direito Internacional
1.4.3 Direito Público
1.4.3.1 Direito Constitucional
1.4.3.2 Direito Administrativo
1.4.3.3 Direito Processual
1.4.3.4 Direito Penal
1.4.3.5 Direito Internacional Público
1.4.3.6 Direito do Trabalho
1.4.3.7 Direito Internacional Privado
1.4.3.8 Direito Financeiro e Tributário
1.4.4 Direito Privado
1.4.4.1 Direito civil
1.4.4.2 Direito Comercial
Ciência do Direito: estuda o fenômeno jurídico tal como ele se encontra historicamente realizado, do modo como ele se concretiza no espaço e no tempo.
1.1 Conceito de Direito (características)
Origem etimológica da palavra:
Adjetivo latino directus (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura), que vem do particípio passado do verbo dirigo (que significa guiar, conduzir, traçar, alinhar). Esse vocábulo surgiu na Idade Média, século IV (Não era utilizado pelos romanos que usavam a palavra jus, para o que era lícito, e injúria, para o que era ilícito. A etimologia de jus é discutida, pode vir de jussum (mandado) ou de justum (o que é justo)).
Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios da justiça.
De um modo geral, o Direito corresponde a um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Ele