Direito natural x direito positivo
1 – Definições e Acepções ( significados) da palavra Direito.
1.1- Direito Objetivo – é a norma ou regra que disciplina e organiza a vida em sociedade, graças a atribuição de limite a ação de cada um de seus membros. Dita medidas de comportamento e punitivas, origem dos direitos e deveres.
Norma ou regra jurídica – Ex:
Normal jurídica legal (código civil, código penal, códigos de processos e etc.)
Norma Jurídica contratual.
Normal Jurídica jurisprudencial ( Decisões dos tribunais).
Norma Jurídica consuetudinária (costumes).
Norma Agendi (Agir).
Direito que esta na norma, é o agir determinado pelo estado, que deve ser realizado de forma obrigatória.
1.2- Direito Subjetivo (Poder) – Ex:
Direito a vida
Direito a saúde
Direito a propriedade
Direito ao voto
Direito ao nome
Facultas Agendi (Faculdade de Agir) 1.3- Ordem e Disciplina
É a ordem e a disciplina de um país conquistado por um conjunto de normas exclusivamente jurídicas.
Ex:
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Ordenamento Jurídico Italiano
Ordenamento Jurídico Espanhol
Ordenamento Jurídico Francês
Ordenamento Jurídico- Sistema Jurídico
Potestativo X Subjetivo Sujeições Dever Jurídico
20/08/2012
1- Definições e Acepções da palavra Direito (Continuação)
Direito como Ciência
É o setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos. -Paulo Nader
Conhecimento metodicamente coordenado resultante de estudo ordenado das normas jurídicas com propósito de aprender o real objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico bem como redescobrir as suas raízes sociais e históricas.- Paulo Dourado de Gusmão.
Direito como Ciência.
Ciência Jurídica
Ciência do Direito
Dogmática Jurídica
Jurisprudência
Direito Natural
Princípios fundamentais de proteção ao homem (ser humano) que forçosamente devirão ser consagrados pela