Ordenamento Jurídico
O Ordenamento Jurídico é o conjunto complexo de normas integradas que se relacionam entre si, de forma coordenada visando regular a vida das pessoas enquanto seres sociais. Para Bobbio só é possível definir o direito quando este é visto do ponto de vista do ordenamento jurídico, pois para o renomado autor o direito em seu sentido objetivo indica um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma.
O ordenamento jurídico, segundo Bobbio, não pode ser formado apenas por uma norma e sim por um conjunto de normas. Portanto um ordenamento jurídico é um conjunto de normas jurídicas que vigoram num país. É o sistema no qual se insere uma norma jurídica.
O positivismo em seu viés sistemático encara o ordenamento jurídico como um sistema piramidal de normas, pois não é visto somente como um conjunto desordenado de regras, mas como um conjunto organizado segundo certos padrões definidos, que lhe dão unidade, na qual cada regra ocupa um degrau hierárquico e as normas inferiores (mais específicas) estão subordinadas às superiores de maior grau de generalidade e relevância.
Dois tipos de normas podem ser encontrados nos ordenamentos jurídicos; as de conduta - que prescrevem uma obrigação, um “dever-ser” e as normas estruturais ou de competência – que estabelecem as condições e os procedimentos pelos quais surgem normas de conduta válida.
Se um ordenamento jurídico é composto de mais de uma norma, resulta que os principais problemas relacionados com a existência de um ordenamento jurídico são os que nascem das relações das diversas normas entre si, portanto temos como problemas:
- Em relação à unidade e de que modo se constituem;
- Saber se o ordenamento jurídico constitui um sistema;
- A completude do ordenamento jurídico e suas principais lacunas;
- As inter-relações entre os ordenamentos diversos.
Unidade do Ordenamento Jurídico
Os ordenamentos jurídicos podem ser simples ou complexos. A complexidade resulta