Boas Práticas - Precatórios
A expedição de ofício requisitório ocorre sempre que necessitemos receber algum valor por meio de precatório. Devem ser juntados os documentos listados abaixo, em 2 cópias simples para cada beneficiário, juntamente com declaração de autenticidade assinada pelo advogado e procuração especial para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, nesta ordem.
Os documentos não precisam ser peticionados, podendo ser levados diretamente à Secretaria do juízo onde tramita a execução.
Art. 400. O ofício requisitório, que será numerado e mencionará a comarca e vara de origem, somente poderá ser processado e transformado em precatório quando atendidos os seguintes requisitos fornecidos pelo juízo da execução:
I - número do processo de execução e data do ajuizamento do processo de conhecimento;
II - natureza da obrigação a que se refere o pagamento;
III - nomes das partes, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, nome do procurador da parte, com o CPF e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - nomes e números dos beneficiários no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas, menores e outros;
V - natureza do crédito;
VI - valor individualizado por beneficiário, contendo valor e natureza dos débitos compensados, bem como valor remanescente a ser pago, se houver, e valor total da requisição;
VII - data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores;
VIII - data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento e cópia da respectiva decisão;
IX - data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, acompanhadas de cópia da respectiva decisão ou data do decurso de prazo para sua oposição;
X - data em que se tornou definitiva a decisão que determinou a compensação dos débitos apresentados pela Fazenda Pública na forma dos §§ 9º e 10 do