indulto como uma forma de politica publica
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA.
Trabalho entregue à UNIDAVI como requisito para à obtenção da 2ª nota.
ITUPORANGA
2011
SUMÁRIO
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA..........................................................3 PRECATÓRIO............................................................................................................5
PERFIL CONSTITUCIONAL ATUAL..........................................................................6
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
Em princípio pode soar estranho e até incongruente a previsão de uma sistemática de execução contra a Fazenda Pública.
Se o Estado é a própria personificação do poder político e jurídico de uma sociedade organizada, então, por que a necessidade de uma execução para que o mesmo cumpra o que ficou acertado em uma sentença condenatória? E mais, se o poder público está adstrito em toda sua atuação ao princípio da legalidade, e, considerando que a sentença transitada em julgado é lei entre as partes, por que o poder público não deve cumprir de modo imediato o que ficou definido na sentença, sem necessidade de uma fase ou processo de execução?
A execução tem por fim a concretização material do comando contido no título judicial ou da representação do valor de crédito do título extrajudicial. Em outras palavras, seu principal objetivo é efetuar a entrega do bem da vida a quem possui o direito de recebê-lo. Nesse sentido, prima facie, a previsão de uma execução contra a Fazenda Pública desponta como uma garantia para todo aquele que litiga contra o poder público, pois retira da órbita de voluntariedade do administrador o cumprimento do comando judicial.
A previsão de execução contra a Fazenda Pública é antes de tudo uma afirmação de que efetivamente vivenciamos um Estado Democrático de Direito, tal qual está previsto no art. 1º da