Boa fé no direito individual do Trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS E EMPRESARIAIS CAMPUS LONDRINA – PARANÁ
A Boa-fé no Direito Individual do Trabalho
Londrina
2014
A Boa-fé no Direito Individual do Trabalho
Trabalho apresentado à Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC campus Londrina, como requisito parcial de avaliação no módulo A Boa-fé no Direito Individual do Trabalho
Professor: Eduardo Milleo Baracat.
Londrina
2014
QUESTÃO AVALIATIVA.
1 - Considerando a sistematização do Princípio da boa-fé no Direito Individual do Trabalho proposta, após ler o problema abaixo, procure identificar em qual categoria poder-se-ia enquadrá-lo, de forma fundamentada.
A sentença posta para análise considerando a sistematização do princípio da boa-fé no Direito Individual do Trabalho proposta, enquadra-se na categoria tu quoque, que refere-se a quebra de confiança, ofensa a boa-fé objetiva. Essa expressão tem origem da célebre frase dita pelo imperador Julio César: "tu quoque Brutus filie mi", que significa, literalmente, você também Brutus meu filho. No Direito Civil, tem como figura representativa a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil. Quer-se com esse dispositivo evitar que aquele que não cumpre a sua obrigação, violando uma norma jurídica, venha a ivocar essa mesma norma em seu favor, com isso atentando contra o princípio da boa-fé objetiva.
Com a alegação de desídia da parte autora pois de acordo com a reclamante que deixou de observar a existência de fraude na emissão de guia de custas, com desvio de numerário, o que, apesar de não ter sido atribuído a ela, foi considerado um ato de desídia a não observância da ocorrência da fraude, que se comprovou após analise minuciosa das guias apresentadas para pagamento na prestação de contas.
A reclamada aponta 5 situações de falsificação nas guias, no