bloqueio bacen
Processo nº: 0000000000000000000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da Ação Ordinária que move contra o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, processo em epígrafe, vem respeitosamente, dizer e requerer o seguinte:
A juntada do presente instrumento de PROCURAÇÃO, procedendo-se nos autos as devidas anotações.
Considerando que atualmente a jurisprudência tem admitido a possibilidade do bloqueio direto das contas do executado, quando constatado que é inviável para o exequente encontrar meios atinentes à localização de bens do executado para o cumprimento da obrigação.
Considerando ainda, os termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil, que permite a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACEN (Banco Central), como forma de possibilitar o cumprimento da obrigação, senão vejamos:
Código de Processo Civil
Art. 655-A.- Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Redação da LEI Nº 11.382/06.l2.2006)
Vem, respeitosamente, requerer que se digne este MM. Juízo em determinar o bloqueio das contas do réu (Banco Pine), posto que, conforme determina o art. § 5º, da IN/INSS/DC/Nº 121, de 01/07/2005, segundo o qual “caberá, exclusivamente, à instituição financeira, ou sociedade de arrendamento mercantil concessora do empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, a responsabilidade pela devolução do valor consignado/retido indevidamente”.
Deste modo, requer-se observância da multa diária determinada por este Juízo e a devida atualização dos valores, para