PENHORA ON LINE
DE CONTAS BANCÁRIAS E SUA LEGALIDADE
Demócrito Reinaldo Filho
Juiz de Direito da 32a.
Vara Cível do Recife Sumário: 1- O que é o sistema Bacen-Jud; 2- A versão; 2.0 do sistema Bacen-Jud; 3- A legalidade da utilização do sistema Bacen Jud para penhora de contas bancárias; 4- Ordem legal da penhora - preferência do dinheiro a qualquer outro bem; 5- A utilização do Bacen-Jud não afeta o princípio da "menor onerosidade" (art. 620 do CPC); 6- Momento para a realização da "penhora on line"; 6.1 Medida cautelar pelo sistema do Bacen-Jud; 6.1.1 Medida cautelar no bojo do processo de execução; 7. Conclusões.
1- O que é o sistema Bacen-Jud
Também conhecido como "penhora on line", trata-se de sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes solicitar informações sobre movimentação dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de investimento. O sistema está disponível a todos os ramos do Poder Judiciário, mediante convênio assinado entre o Banco Central e os tribunais superiores, ao qual aderiram os tribunais regionais e estaduais.
O sistema Bacen-Jud elimina a necessidade de o Juiz enviar documentos (ofícios e requisições) na forma de papel para o Banco Central, toda vez que necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução. As requisições são feitas através de site próprio na Internet, onde o Juiz tem acesso por meio de senha que lhe é previamente fornecida. Em espaço próprio do site, o Juiz solicitante preenche uma minuta de documento eletrônico, onde coloca informações que identificam o devedor e o valor a ser bloqueado. A requisição eletrônica é enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem e retornam informações ao Juiz. Ou seja, o sistema apenas permite que um ofício que antes era encaminhado em papel seja enviado