Bittar
itando Mateus 5:17,18:
demonstram a existência de uma ordem superior que se movimenta em ritmo diverso daquele em que se movimenta a ordem terrena das coisas. É uma ordem que está para além dos sentidos humanos, ou seja, são de caráter espiritual, em que a justiça aparece como fenômeno imperecível, e de acordo com a qual o julgamento se exerce de forma inexorável; a eternidade e a irrevogabilidade são suas característicasconcluem: “a justiça divina se distancia da lei humana no sentido de que aquela é universal, inexorável, perene, irrevogável. Estas são as suas características fundamentais” (ibid., p.193).
Pode-se concluir com os autores, que em vista das características específicas dos ensinamentos de Cristo, esses iriam naturalmente, com a evolução histórica e social da sociedade humana, se incorporar aos sistemas normativos. Destarte, viriam mais cedo ou mais tarde a serem positivados, integrando os ordenamentos jurídicos das nações.
Um primeiro momento histórico que pode-se pontuar, como um dos marcos em que surgem leis buscando igualdade, liberdade e fraternidade, foi a Revolução