Direito e tica BITTAR
DIREITO E ÉTICA: ÉTICA
E COMPORTAMENTO HUMANO
29.1 A dimensão do saber ético
O saber que se intitula ética tem por objeto de estudo a ação moral e suas tramas. Esse saber ético não possui natureza puramente normativa, como afirmam alguns autores, não se dedicando exclusivamente à compreensão do dever-ser ético. Há, porém, que se dizer que em suas pretensões de estudo se encontram englobadas as normas morais. Ou seja, a deontologia, o estudo das regras morais, é parte das preocupações do saber ético. Isso significa dizer que se pode estudar, além do problema da ação e suas questões correlatas, por meio de um método científico (indução, dedução, dialética, intuição), pelo saber ético, o conjunto de preceitos relativos ao comportamento humano (individual e social). A preceptística moral, ou seja, o conjunto de regras definidas como normas morais (não matarás, não julgarás, não farás ao outro o que não desejaríeis a ti fosse feito, não roubarás, darás a cada um o seu...), é, no fundo, a abstração das experiências morais hauridas pela prática vivencial sócio-humana. De fato, o termo ética, em sua etimologia, revela que éthos está ligado a essas ideias primordiais. E, da análise, revela-se que éthos (grego, singular) é o hábito ou comportamento pessoal, decorrente da natureza ou das convenções sociais ou da educação;1 éthe (grego, plural) é o conjunto de hábitos ou comportamentos de grupos ou de uma coletividade, podendo corresponder aos próprios costumes. Desse modo, pode-se admitir que todo conteúdo de normas éticas tem em vista sempre o que a experiência registrou como bom e como mau, como o que é capaz de gerar felicidade e infelicidade, como sendo o fim e a meta da ação humana, como a virtude e o vício. Essa preceptística, que não é estável, e nem homogênea em sua totalidade e em sua generalidade, entre as