Bittar
Racionalismo Kantiano
O criticismo kantiano é reação ao dogmatismo racionalista e ao “ceticismo” empirista.
Para Kant o conhecimento é possível a partir de condições materiais, vindas da experiência e formais, pertencentes à estrutura do sujeito.
O homem governa-se com base em leis inteligíveis e naturais.
Ética Kantiana
Kant desvincula a ética da felicidade.
Funda a prática moral, em uma lei apriorística inerente à racionalidade universal humana, que chama de imperativo categórico.
“Age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”.
A razão pura prática é aqui imediatamente legisladora. A vontade é concebida como independente de condições empíricas, por conseguinte, como vontade pura determinada pela simples forma da lei, e este princípio de determinação é visto como a condição suprema de todas as máximas.
O a priori é tudo aquilo que é valido independentemente de qualquer condição ou imposição derivada da experiência.
O imperativo que se refere à escolha dos meios para a própria felicidade, isto é, o preceito da sagacidade, é hipotético.
O agir livre é o agir moral, o agir moral é o agir de acordo com o dever; o agir de acordo com o dever é fazer de sua lei subjetiva um princípio de legislação universal, a ser inscrita em toda a natureza.
A felicidade não é fundamento da moral, mas sim o dever. “Designo por lei pragmática a lei prática que tem por motivo a felicidade; e por moral, se existe alguma, a lei que não tem outro móbil que não seja indicar-nos como podemos tornar-nos dignos da felicidade”.
O homem figura como ser racional fim em si mesmo, capaz de governar-se a si próprio.
Imperativo prático: “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca somente como meio”.
Vontade livre e vontade submetida a leis morais são a mesma coisa.
“Vontade é uma espécie de