Bill of Rights
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
BRUNO GUILHERME VIEIRA MELO
CAIO JULIO CESAR JORGE MILHOMEM
CAIO PHILLIP MONTEIRO SOARES
GREYSON SILVA PONTES
JESSE DE JESUS MOREIRA
NATALIA INGRID SILVINO SAMPAIO
RUTH SOUSA BASTOS
VIVIANE PEREIRA DE PAULA
MIGUEL DALADIER BARROS
BILL OF RIGHTS
Imperatriz
2013
ADELMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
BRUNO GUILHERME VIEIRA MELO
CAIO JULIO CESAR JORGE MILHOMEM
CAIO PHILLIP MONTEIRO SOARES
GREYSON SILVA PONTES
JESSE DE JESUS MOREIRA
NATALIA INGRID SILVINO SAMPAIO
RUTH SOUSA BASTOS
VIVIANE PEREIRA DE PAULA
MIGUEL DALADIER BARROS
BILL OF RIGHTS
Trabalho apresentado à disciplina de Direitos Humanos como requisito parcial para a nota da primeira avaliação.
Prof.: Miguel Daladier Barros.
Imperatriz
2013
CONTEXTO HISTÓRICO
Faziam mais de 150 anos que a Inglaterra rompera com o papado e com o catolicismo. Desde então uma série de guerras a envolveram contra as potências católicas, especialmente a Espanha, que chegou a tentar invadi-la com a “Invencível Armada”, em 1588. O católico – o “papista”, como eles diziam – passou a ser visto como um traidor em potencial, como um antipátria, um subversivo, como um não-inglês.
Entretanto o então rei da Inglaterra, Jaime II, aos 36 anos se converteu ao catolicismo que já era a religião seguida por sua mãe, Maria de Modena, alegando ser a “verdadeira fé”. O parlamento e o povo temiam o futuro do país. Em 1688 nasceu Jaime Eduardo, filho do rei e, portanto, herdeiro do trono, e Jaime II estava decidido a educá-lo como católico. Foi o suficiente para que o parlamento convidasse para assumir imediatamente o trono da Inglaterra o stadholder da Holanda, Guilherme de Orange, sobrinho e genro de Jaime II e um ardoroso campeão da causa protestante. O povo recebeu muito bem a ideia, pois acreditavam que “antônimo” de Jaime II